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Developer: DYNAMUS SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA ME
First release : 18 Nov 2014
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A Associação Nacional dos Procuradores da República foi criada no dia 22 de setembro de 1973, em assembléia realizada na sede da Procuradoria Geral da República no Distrito Federal, com a participação de 40 procuradores, após uma série de reuniões preparatórias. A entidade nasceu com o nome de Associação dos Procuradores da República e seu primeiro presidente foi o procurador Geraldo Andrade Fonteles.
Quase oito anos depois, em 20 de fevereiro de 1981, nova assembléia inseriu no nome da entidade seu caráter nacional, que passou a ter a denominação atual: Associação Nacional dos Procuradores da República. A ANPR congrega cerca de mil procuradores de todo o país. É dirigida por uma diretoria Executiva, tendo ainda delegados em todas as unidades da Federação e um Conselho Fiscal.
Desde sua fundação, a ANPR atua na busca do fortalecimento do Ministério Público Federal e da carreira dos procuradores da República. A árdua luta de mais de 30 anos alcançou conquistas importantes e prossegue indispensável, diante das ameaças enfrentadas hoje pela instituição e seus membros, em diversos planos.
São seus objetivos:
1. Velar pelo prestígio, direitos e prerrogativas da classe;
2. Propugnar pelos interesses de seus sócios, mediante adoção de medidas que incentivem o bom desempenho das funções e cargos do Ministério Público Federal;
3. Colaborar com o Estado no estudo e na solução das questões relativas ao exercício das funções atribuídas aos Procuradores da República, bem como na definição, estruturação e disciplina da respectiva carreira;
4. Defender seus associados judicial e extrajudicialmente perante autoridades públicas, sempre que desrespeitados em seus direitos e prerrogativas funcionais;
5. Realizar ou promover cursos, seminários, conferências, estudos em geral e a publicação de trabalhos jurídicos, objetivando o aprimoramento profissional dos membros do Ministério Público;
6. Promover o congraçamento da classe e estimular o intercâmbio de estudos e trabalhos entre associados;
7. Executar, diretamente ou através de convênios, programas de assistência, previdência e lazer em favor dos sócios, associados e de seus familiares, extensivos aos dependentes dos Procuradores falecidos anteriormente à data de sua fundação, tudo conforme as condições estabelecidas nos respectivos planos.